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A.R.T. Anotação de Responsabilidade Técnica.

Afinal o que é ART? Essa informação é importante para os profissionais do sistema CONFEA/CREA, principalmente os recém-formados e para toda a sociedade. A Anotação de Responsabilidade Técnica, ou simplesmente ART, é um instrumento legal, um documento, que tem por função definir os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de qualquer atividade técnica abrangida pelo Sistema CONFEA/CREA, inclusive o desempenho de cargo ou função e estabelece direitos e obrigações entre esses profissionais do sistema e seus respectivos contratantes. Ela foi instituída pela Lei nº 6.496/77 a qual define sua obrigatoriedade em todo contrato escrito ou verbal de execução de obras ou prestação de serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.

A ART é uma garantia dos direitos autorais do profissional, define os limites da responsabilidade técnica assumida tanto no âmbito civil quanto criminal, comprova a existência de um contrato entre as partes (escrito ou verbal), comprova a execução do serviço, além de ser empregado para a formalização do seu acervo técnico, o qual é de extrema importância no mercado de trabalho para comprovação da capacidade técnico-profissional do mesmo ao longo de sua carreira profissional. Já para a sociedade, a ART é um instrumento legal de defesa, pois na medida que ela formaliza o serviço prestado, compromete o profissional com a realização de um serviço de boa qualidade.

E quando tenho que registrar a ART? Ela deve ser registrada antes do início da atividade técnica pelo profissional contratado em conformidade com os dados do contrato escrito ou verbal. Atualmente seu preenchimento é de forma eletrônica, sendo realizado pelo profissional que deverá acessar o serviço que está disponível no sistema CREANet (https://creanet1.creasp.org.br/) ou através do App CREA-SP (disponível no Google Play e na APP Store). Vale salientar que a ausência do registro da ART sujeita o profissional ou a empresa à multa e às demais cominações legais. Também o profissional e o contratante deverão guardar as vias assinadas da ART com o objetivo de documentar o vínculo contratual.

No próximo Post continuaremos com esse assunto tão importante para toda a sociedade.

Eng. Agr. Alex Alves Moreira – Presidente da AEAP.

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