Continuemos nossa conversa sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica. Existem três tipos de ART: Obra ou serviço, Desempenho de cargo ou função e Múltipla.
– Obra ou Serviço: é “relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.”*
– Desempenho de Cargo ou Função: “O vínculo para desempenho de cargo ou função técnica, tanto com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, obriga à Anotação de Responsabilidade Técnica no Crea-SP.”*
– Múltipla: pode ser de dois tipos (Obra ou Serviço de Rotina e Receituário Agronômico). Obra ou Serviço de Rotina: “É facultado ao profissional que execute obras ou preste serviços de rotina, anotar a responsabilidade técnica pelas atividades desenvolvidas por meio da ART Múltipla. Relativa à execução de obras ou prestação de serviços de rotina inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Poderá ser objeto de ART Múltipla contrato cuja prestação do serviço seja caracterizada como periódica.”*. Receituário Agronômico: “A ART Múltipla de Receituário Agronômico especifica vários contratos referentes à execução de prestação de serviços de rotina em determinado período. Citamos como exemplo: Especificação de Agrotóxico, que requer indicação da cultura e do princípio ativo.”*
No site do CREA-SP podemos acessar o manual que orienta o preenchimento de cada uma das ARTs citadas (http://www.creasp.org.br/arquivos/crea_inf/arquivos/art-livreto.pdf). Recomendo a leitura desse livreto, que aborda o preenchimento com explicações passo a passo.
E como é calculado o valor da ART? O valor da ART é preenchido automaticamente pelo sistema após o preenchimento do campo respectivo ao valor do contrato/participação técnica em conformidade com a Lei nº 12.514/11. Para isso, é utilizada uma tabela de valores a qual é atualizada anualmente por meio de Resolução do Confea. Esses valores são iguais para todos os Creas do país. A referida tabela pode ser acessada no site do CREA-SP (http:// https://www.creasp.org.br/anuidade/2022/). Atualmente, visando uma maior segurança para todos, só é possível a impressão da ART com seu respectivo número de registro após a identificação pelo sistema do CREA-SP da quitação da mesma.
No próximo Post, abordarei sobre as formas de registro de ART.
Eng. Agr. Alex Alves Moreira – Presidente da AEAP.
*Fonte: Manual Passo a Passo ART+Fácil – CREA-SP
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